Telecomunicações na Reforma Tributária: perspectivas, desafios e oportunidades

Pessoa acessando à internet
Pessoa acessando à internet

Aprovada no início de junho pela Câmara dos Deputados, a Reforma Tributária tem grande impacto em todos os setores econômicos do Brasil, permeando também o cotidiano da população. Na área das telecomunicações, não é diferente: o texto que visa reformar o sistema tributário brasileiro é objeto de análises e expectativas, sobretudo se vislumbrada como uma possível ferramenta de estímulo à conectividade no país.

Pensando nisso, a Associação NEO preparou este artigo para entender o que está em discussão na Reforma, como o modelo endereça a carga tributária para o setor de telecom e quais são as principais oportunidades e desafios da proposição. Confira!

O que discute a Reforma Tributária?

Observada como uma grande mudança desde a década de 1960, a Reforma Tributária está em evidência na esfera pública. Para se ter ideia, o Google Trends indica um aumento de 120% nas buscas pelo referido termo, demonstrando assim a relevância da discussão desde os noticiários até as redes sociais.  Mas, na prática, quais são as mudanças desencadeadas pelo texto?

A Reforma altera a forma de cobrança de impostos no país, de modo a recolher os tributos onde as mercadorias e serviços foram consumidos e não onde foram produzidos. O texto busca unificar três tributos federais (IPI, PIS e COFINS) na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — de competência federal —, o ICMS e o ISS no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal, ambos formando a base de tributação sobre valor agregado dual (IVA Dual), além da criação do Imposto Seletivo, incidente sobre bens e serviços com potencial de prejudicar meio ambiente ou saúde.

Com mais de 30 anos de ponderações acerca do tema, a reformulação do complexo sistema tributário nacional é pensada para impulsionar a economia brasileira, reduzir os custos das empresas e consumidores, além de promover um ambiente de negócios mais favorável.

Isso porque, na análise de consultores legislativos, o modelo atual tornou-se disfuncional e injusto ao longo do tempo, gerando um sistema cumulativo em que chega a ser impossível afirmar o exato montante tributário embutido no preço cobrado do consumidor no final da cadeia.

Além da unificação entre CBS e IBS, o texto sinaliza uma alíquota única — como regra geral — e uma alíquota reduzida. Aplicado a todos os setores — inclusive o de telecomunicações —, o valor geral deverá ser fixado em 25%. Já a alíquota reduzida terá redução em até 60 pontos percentuais sobre a alíquota base. Ela valerá para produtos e serviços considerados essenciais como educação, saúde, segurança cibernética, agropecuária, produções artísticas, atividades desportivas, entre outros setores que foram incluídos durante a votação plenária.

O lugar das telecomunicações na Reforma Tributária: um cenário a ser ainda mapeado 

Em uma sociedade globalizada, as telecomunicações são agentes fundamentais para a prosperidade econômica e desenvolvimento da população. A conectividade promove o acesso à educação e saúde em cidades de diferentes portes, dos grandes centros às áreas remotas e rurais, conforme evidenciado durante a pandemia da Covid-19.

Mesmo com o caráter de serviço básico essencial, conforme a LC 194 e o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal, o setor de telecomunicações não foi contemplado no regime diferenciado que indica uma alíquota reduzida. Dessa forma, é fundamental que ele esteja no rol dos setores com redução ou isenção de alíquotas.

O setor de telecom ainda aguarda as leis complementares da Reforma Tributária para traçarem um cenário mais preciso acerca do tema. Vale ressaltar que a atenção e preocupação da Associação NEO é um eventual impacto na continuidade da universalização e conectividade significativa para a população de nosso país.

Apesar das dúvidas nas quais as telecomunicações se debruçam, atores estratégicos do setor apontam que a pura simplificação de tributos proposta pela Reforma já traz resultados positivos à área, pois se espera uma redução das obrigações acessórias sem, necessariamente, aumentos significativos na carga tributária.

Outra questão levantada seria o eventual aumento da carga tributária ocasionado pela fase de transição da Reforma. Contudo, uma trava prevista no conteúdo da proposta garante o princípio da neutralidade, em que não há aumento ou queda da arrecadação de impostos. Dessa forma, nenhum outro imposto além da alíquota base poderá ser aplicada aos serviços de telecomunicações.

Quais os próximos passos para a Reforma Tributária?

Uma vez aprovada na Câmara dos Deputados, o texto tramita agora no Senado Federal, que revisará os aspectos técnicos-jurídicos da Reforma Tributária com a expectativa de eventuais ajustes ou modificações do conteúdo, e onde também será votado em dois turnos. Caso o Senado altere o texto, ele deve retornar à Câmara para nova apreciação.

Espera-se que a simplificação administrativa passe a reconhecer a essencialidade dos serviços de telecomunicações para a economia e a sociedade brasileira, conforme já determinado pela LCP 194/2022. O objetivo é assegurar a alíquota reduzida e diferenciada para o setor e, por extensão, incentivar cada vez mais a oferta de internet para a população brasileira, de forma a garantir a conectividade significativa da população. 

Mais do que um simples texto, a Reforma Tributária não tem um fim em si: ela é escrita por pessoas e terá, também, um efeito no dia a dia dos brasileiros. Portanto, é fundamental que ela seja compreendida como uma ferramenta para, entre outros fins, fomentar a real inclusão digital em todo o país, por meio da redução de custos ao consumidor.

Agora que você está por dentro do impacto da Reforma nas telecomunicações, deixe seu comentário e acompanhe nossas mídias sociais!

*Este texto foi produzido pela Associação NEO em colaboração com Fernanda Arbex, advogada com vasta experiência na área consultiva, especialmente em Relações Institucionais e Governamentais.