A partir de 1º de novembro de 2025, empresas de telecomunicações em todo o Brasil deverão emitir a Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica (NFCom). A nova obrigatoriedade, definida pelo Ajuste SINIEF nº 49/2023, substitui os modelos 21 e 22 de notas fiscais, consolidando um padrão nacional mais moderno e transparente, o modelo 62.
A nova NFCom unificará todos os serviços de telecomunicações em um único documento, incluindo banda larga, TV por assinatura, telefonia fixa e móvel, além dos serviços correlatos, como os SVAs.
Exclusivamente digital, o documento permite que o Fisco monitore as transações em tempo real, simplificando processos e eliminando custos associados à emissão da nota física.
Entre as mudanças práticas, a nova Nota Fiscal apresenta informações de forma mais detalhada, como demonstração dos tributos incidentes sobre cada item, valor total registrado e valor respectivo de cada serviço contratado. Para empresas, isso significa um sistema mais padronizado e transparente, contribuindo para um setor cada vez mais legalizado e consolidado, especialmente para as Prestadoras de Pequeno Porte (PPPs).
Para uma transição tranquila, as empresas de telecomunicações precisam agir agora para evitar multas. Pensando nisso, a Associação NEO destaca alguns passos a serem seguidos, como:
Embora a obrigatoriedade seja no segundo semestre de 2025, conforme prorrogação publicada, a complexidade da implementação exige planejamento e engajamento. Quanto mais cedo sua empresa se adequar, menores serão os riscos de penalidades ou interrupções operacionais.
A NFCom não é apenas uma exigência fiscal, mas uma oportunidade de modernizar processos, reduzir custos e aumentar a transparência para o consumidor. O momento de se preparar é agora.
Confira o manual de orientação da NFCom na íntegra: Clique aqui
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