

Em um desdobramento recente, a Associação NEO conquistou um benefício significativo em seu recurso contra a decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) relacionada à Simba Content. Essa joint venture foi criada em 2016 com o intuito da criação, produção e geração de conteúdos audiovisuais para distintos meios de comunicação, além da intermediação e agenciamento de materiais destinados à televisão por assinatura.
Inicialmente aprovada sem restrições, a decisão agora passou por uma reavaliação detalhada, resultando em benefícios substanciais para as Prestadoras de Pequeno Porte – PPP (também citadas como OPP em processos no Cade) no setor de SeAC (TV por assinatura). Neste artigo, exploraremos o que é a Simba Content, revisaremos o histórico do recurso apresentado pela Associação NEO e destacaremos os benefícios que a entidade trouxe para o mercado. Confira!
O que é a Simba Content e qual seu impacto nas operadoras de pequeno porte?
Para entender plenamente o contexto deste caso, é essencial compreender o que é o Simba Content e como ele afeta as PPPs na área de TVs por assinatura.
A Simba Content é uma joint venture criada em 2016 por SBT, RedeTV e Record com o objetivo de negociar com as operadoras de TV por assinatura a distribuição dos sinais digitais das três emissoras,
Objeto de análise do Cade na época de sua criação, o funcionamento da Simba Content havia sido autorizado por seis anos, de forma que o sinal dos canais lineares fosse carregado sem custo pelas pequenas operadoras de TV paga, conforme reivindicado pela Associação NEO.
De 2016 a 2023: um breve histórico do recurso da Associação NEO no caso Simba Content
A Associação NEO vem defendendo os interesses das Prestadoras de Pequeno Porte e a livre concorrência de mercado desde os primeiros passos articulados pela Simba Content.
Em 2016, a entidade entrou com recurso no Cade, que determinou à joint-venture um “tratamento assimétrico que implique em subsídio a pequenos e médios operadores de SeAC (TV por assinatura) por um período de 06 (seis) anos, visando a redução de seus custos, de forma a permitir que rivalizem com as grandes operadoras, limitando a capacidade destas de imporem aumentos de preço”.
Entretanto, a série ganhou novos capítulos em 2023, com a prorrogação por tempo indeterminado do prazo das atividades do Simba Content. Analisada pelo Cade, a decisão eliminou a obrigação de cessão gratuita dos sinais às PPPs. Na prática, a companhia passaria a cobrar pelo carregamento dos canais SBT, Record e RedeTV! de qualquer operação de TV por assinatura.

Fonte: DC Studio | Freepik
Nesse contexto, a Associação NEO renovou seu pedido de revisão da decisão do Cade em relação às restrições inexistentes sobre o funcionamento da Simba Content. Isso se deve ao fato de que, sem a implementação de regulamentações para equilibrar a competição e promover a igualdade de mercado, as prestadoras enfrentariam sérios riscos de efeitos anticompetitivos.
Assim, haveria a possibilidade de a joint venture exercer um considerável poder de mercado, o que poderia prejudicar a ampla competição no mercado e limitar as alternativas disponíveis aos consumidores.
Associação NEO garante benefícios nas negociações em TV por assinatura
Com vistas a solucionar tais preocupações concorrenciais apontadas pela Associação NEO em novo recurso, o Conselho permitiu a aprovação da joint-venture, desde que ela fosse condicionada a um Acordo em Controle de Concentrações (ACC).
Dessa forma, a entidade alcançou garantias e benefícios importantes em relação à Simba Content, o que é crucial no cenário de TVs por assinatura.
Em primeiro lugar, o Acordo mantém a definição de “OPP” como operadoras de TV por assinatura com menos de 5% de participação de mercado nacional. A manutenção do conceito é fundamental para futuras discussões sobre o próprio conceito de Prestadoras de Pequeno Porte (PPPs) na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Além disso, o ACC estabelece que a Simba Content continuará a fornecer seus canais gratuitamente para as PPPs nos primeiros nove meses do acordo. Isso dará às empresas um tempo crucial para se adaptarem ao novo cenário, garantindo que elas possam continuar oferecendo serviços de qualidade aos seus clientes sem impactos financeiros imediatos.
Após tal período, a Simba Content pode cobrar das PPPs a média dos preços cobrados das grandes operadoras (Sky e Claro/NET) estabelecido pelo Acordo. O objetivo é que as operadoras garantam sua sustentabilidade financeira a longo prazo.
O ACC também prevê um monitoramento rigoroso pelo Cade, assegurando práticas comerciais transparentes. A Simba Content deve fornecer relatórios anuais detalhando os preços cobrados das grandes, médias e pequenas operadoras.
Por fim, o Acordo tem validade enquanto a Simba Content existir, com um prazo máximo de 14 anos. Após esse período, a Simba Content deve notificar um novo acordo se desejar continuar operando.
A atuação institucional da Associação NEO destaca a importância da advocacia coletiva em favor do setor e da necessidade de regulamentações equitativas. A entidade continuará a lutar pelos interesses de nossas empresas associadas para um futuro mais justo no setor de telecomunicações.
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